TSE absolve 2ª deputada do Amapá em caso de suposta doação ilegal

MP Eleitoral e primeira suplente moviam ações
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Por SELES NAFES

Depois da deputada estadual Marília Góes (PDT), foi a vez da também deputada estadual Aliny Serrão (DEM) ter um recurso que pedia a cassação do mandato dela negado pelo ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo também foi julgado na tarde desta quinta-feira (27) e tinha teor bem parecido com o da parlamentar pedetista.

No entanto, Alliny respondeu a três ações movidas pelo MP Eleitoral e pela primeira suplente da coligação, Sandra Lacerda. Durante a campanha de 2018, Alliny recebeu R$ 150 mil do fundo eleitoral do PR, legenda adversária.

No Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), a exemplo do que aconteceu com Marília Góes, também julgou o pedido improcedente por não constar de forma expressa, na legislação, proibição desse tipo de doação, e também por considerar que o DEM e o PR estavam coligados em nível nacional, apesar de serem concorrentes no Estado.

O MP, por outro lado, argumentava que o valor doado era grande para o total declarado na prestação de contas, e correspondeu a 43% do valor usado na campanha da deputada.

Og Fernandes, no entanto, não viu ilegalidade. 

“Entendo que a conduta impugnada, consideradas as circunstâncias dos autos digitais, não possui relevância jurídica para ensejar a grave sanção de cassação do diploma, tendo em vista que não ficou comprovada a prática de caixa dois – mormente porque os valores arrecadados passaram pelo controle dos órgãos da Justiça Eleitoral; não ficou demonstrado qualquer outro vício que comprometa a lisura do pleito”, resumiu o ministro.

A defesa no processo foi conduzida pelo advogado Sandro Garcia. 

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