TSE nega pedido para cassar mandato de deputada do Amapá

MP Eleitoral alegava que doação feita pelo PR caracterizava caixa dois, e pediu cassação do mandato
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Por SELES NAFES

Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente o recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que inocentou a deputada estadual Marilia Góes (PDT). Ela era acusada de receber do PR, legenda adversária, R$ 200 mil ilegalmente durante a campanha de 2018. O pedido era pela cassação do mandato.

O TRE chegou confirmar uma liminar em favor do MP Eleitoral. Mas, durante o julgamento da prestação de contas da campanha da deputada, a defesa conseguiu reverter a situação demonstrando que não existe proibição expressa na legislação para este tipo de doação.

“Não foram contadores externos que disseram isso, mas técnicos do próprio tribunal”, explica o advogado Eduardo Tavares. 

A defesa também citou julgamentos em ações semelhantes ocorridos em outros tribunais do país. 

O MP Eleitoral pediu a conversão do processo em representação por captação ilícita de recursos, além da cassação do mandato da deputada.

Advogado Eduardo Tavares: não há vedação na legislação. Foto: Arquivo SN

Houve novo julgamento no TRE, e a doação foi considerada regular. O MP Eleitoral ingressou com recurso ordinário que foi apreciado pelo ministro Og Fernandes. Num longo voto, ele disse que: 

“(…) Nem toda infração às regras que disciplinam a movimentação financeira de campanha ensejam, necessariamente, a cassação do diploma por infração ao art. 30-A. Tal é o caso dos autos, em que conduta impugnada, consideradas as circunstâncias dos autos digitais, não possui relevância jurídica para ensejar a grave reprimenda de cassação do diploma, tendo em vista: a não comprovação da prática de caixa dois – mormente porque os valores arrecadados passaram pelo controle dos órgãos da Justiça Eleitoral”. 

“Desde o início da ação estamos alegando que o pedido não tinha suporte jurídico. É que a cassação de um mandato precisa estar baseada em um ato ilegal, desonesto que possa ferir a igualde da disputa. No caso, a doação foi auditada pela Justiça eleitoral, os valores foram efetivamente utilizados, a prestação de contas foi aprovada. A decisão conforma enquanto advogado por ver que o TSE manteve-se firme no respeito ao que diz a lei”, disse o advogado de defesa. 

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