Empresa de morto: acusados são absolvidos e ex-deputado devolve dinheiro

Juíza entendeu que ex-gestores não tinham responsabilidade pela prestação de contas de todos os deputados
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Por SELES NAFES

A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, absolveu todos os ex-gestores da Assembleia Legislativa do Amapá acusados de beneficiar o ex-deputado estadual Manoel Brasil em fraude na verba indenizatória. Ele fez um acordo para devolver o dinheiro recebido usando a empresa de um morto, na ação de improbidade derivada da Operação Eclésia.

Na decisão de mérito do processo, a juíza lembrou que, entre janeiro de 2011 e dezembro de 2012, Manoel Brasil solicitou mais de R$ 1,2 milhão em verba indenizatória. Desse total, R$ 429 mil teriam sido de despesas com aluguel de veículos. Para embolsar o dinheiro, o então parlamentar apresentou 23 notas fiscais da empresa de um morto, ou seja, sem a prestação do serviço.

Em maio deste ano, a juíza homologou um acordo para que Brasil devolvesse o dinheiro, o que na prática o protegeu de ser processado.

No entanto, a ação prosseguiu para os mais acusados, entre eles os ex-deputados Moisés Souza, Edinho Duarte e Charles Marques, além do deputado Júnior Favacho (ex-presidente da Alap) e ex-diretores da Assembleia.

Brasil fez acordou e escapou de condenação. Foto: Arquivo SN

A decisão é da juíza Alaíde Maria de Paula

No caso deles, a magistrada lembrou que firmou entendimento que, em ações de improbidade, apenas o parlamentar é responsável pela prestação de contas das verbas do mandato. Além disso, o MP não teria comprovado que houve vontade dos ex-gestores e ex-diretores em causar danos.

“(…) Não seria crível que houvesse uma reanálise permanente das prestações de contas dos 24 deputados. Pelo contrário, os próprios parlamentares atestavam e certificavam as prestações de contas que lhes dava o direito ao ressarcimento da verba indenizatória”.

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