Ex-deputada tenta anular processo de sindicatos fantasmas

Juiz rejeitou argumento de que ação teria que ser julgada na justiça trabalhista
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Por SELES NAFES

O juiz Jucélio Neto, da 4ª Vara Federal de Macapá, rejeitou o pedido de “exceção de incompetência” ajuizado pela ex-deputada federal Jozi Araújo, acusada de participar da criação de sindicatos fantasmas para vencer as eleições na Federação das Indústrias do Amapá (Fieap).

De acordo com os autos do processo, pelo menos seis entidades teriam sido criadas de forma fraudulenta a partir da falsificação de documentos para que ela tivesse votos na federação.

A defesa da ex-parlamentar alegou que a justiça federal não pode julgar causas de natureza trabalhista. E pediu que sejam considerados nulos todos os atos no processo, incluindo sequestro de bens e apreensão de documentos.

O magistrado, no entanto, avaliou que “a Justiça do Trabalho possui competência para todas as causas que envolvam a relação de trabalho, quando esta for discutida como questão principal”.

Para ele, “trata-se de condenação criminal, e não de desconstituição de sindicatos (incidental), pois que imputa-se aos réus a criação de diversos sindicatos fantasmas, mediante o cometimentos dos crimes de falsificação de documentos, criação de empresas de fachada ou inclusão de atividades inexistentes em pessoas jurídicas estabelecidas, sendo de natureza eminentemente penal”.

Cabe recurso.

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