Justiça nega liminar para retirar vídeos de Capi

Cena de um dos vídeos contestado pelo MP. Magistrada entendeu que não houve pedido explícito de votos, mas ação ainda será julgada em definitivo
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Por SELES NAFES

A juíza Eleuza da Silva Muniz, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, negou liminar para que fossem retirados de redes sociais, vídeos gravados pelo então pré-candidato a prefeito de Macapá, João Capiberibe (PSB). A ação, que ainda será julgada em definitivo, foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

O MP Eleitoral viu propaganda eleitoral antecipada nos 10 vídeos “produzidos com a clara intenção de influenciar na formação da vontade dos eleitores”. Na ação, o argumento é de que as mensagens fazem clara referência à candidatura antes dela ter sido registrada no TRE “extrapolando a mera promoção pessoal, correspondendo, portanto, à propaganda eleitoral em período não autorizado”.

Além do Facebook, o MP quer a retirada do conteúdo também do perfil no Instagram, sob pena de desobediência e aplicação de multa.

A juíza, no entanto, lembrou que o entendimento da justiça eleitoral do Amapá é no sentido de considerar propaganda eleitoral antecipada quando houver pedido explícito de votos, o que é previsto claramente no Artigo 36-A da Lei 9.504/97.

“Assim, neste juízo não exauriente, entendo que não restou demonstrada a probabilidade do direito, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pleiteada”.

No entanto, a magistrada mandou notificar a defesa do candidato para apresentar contestação em dois dias.

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