Defesa de casal homicida alega morosidade, mas prisão é mantida

Juíza diz que processo foi prolongado por culpa da defesa. FOTO: Olho de Boto/SN
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Por SELES NAFES

A defesa do casal Bruno Corrêa Fonseca e Fabíola de Souza Leão Borges, presos pelos assassinatos dos pais dela, tenta tirar os réus da cadeia alegando que eles estão presos preventivamente há tempo demais. O pedido, no entanto, foi negado pela juíza Laura Costeira Oliveira, da Vara Única de Porto Grande, cidade onde o crime ocorreu no início do ano. A magistrada responsabilizou a própria estratégia da defesa pela demora. 

Por volta das 2h do dia 6 de janeiro, Marcos Leão Borges e Marilene Conceição de Souza, pais de Fabíola, foram mortos dentro de casa a golpes de faca e até com um arpão de pesca. Bruno e Fabíola, que têm dois filhos e estavam separados por decisão dos pais dela, foram presos em flagrante no dia seguinte e confessaram o crime.

De acordo com a Polícia Civil e o Ministério Público, eles tramaram e executaram o duplo homicídio porque queriam ficar juntos. A prisão flagrante foi convertida em preventiva no dia seguinte em audiência de custódia para garantia da ordem pública e por indícios de materialidade. Eles também confessaram o crime.

Bruno Corrêa Fonseca no dia da prisão: confissão junto com a filha do casal. Fotos: Olho de Boto/SN

Quarto onde o crime aconteceu em Porto Grande: Foto: PC-AP

O processo já chegou à justiça e, na audiência de instrução, uma das testemunhas na defesa, o pai do acusado, não pôde ser ouvida por videoconferência. Os advogados insistiram na oitiva dele, apesar de ser considerado apenas informante.

Para a juíza, isso acabou prolongando o processo e retardando o pronunciamento dos réus, o que, para entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura morosidade processual.

“Nesse contexto, evidencia-se dos autos que o prolongamento da primeira fase do procedimento especial do Júri foi ocasionado única e exclusivamente pela defesa da ré Fabíola e não ao aparato do Judiciário ou do Ministério Público, uma vez que o curso do processo transcorreu regularmente”, avaliou a magistrada.

Além disso, a revogação da prisão preventiva seria inadmissível, segundo a juíza, porque ainda cumpre todos os requisitos.

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