Empresas de ônibus entram na justiça por fundo emergencial de socorro

Empresas ingressaram com ação com pedido de liminar, mas a tutela antecipada foi indeferida
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Por SELES NAFES

A juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível de Macapá, negou liminar ao Sindicato das Empresas de Transportes Públicos do Amapá (Setap) que tenta obrigar a prefeitura de Macapá a ressarcir as empresas de ônibus pela perda de receita durante a suspensão de atividades econômicas na pandemia da covid-19. A magistrada entendeu que os casos precisam ser discutidos individualmente.

A juíza se baseou no julgamento de um processo semelhante, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo as empresas de ônibus e a prefeitura de São Luís (MA). Em julho, o ministro Otávio de Noronha suspendeu decisão de uma desembargadora maranhense por entender que era necessária a individualização dos casos.

Em Macapá, o sindicato pediu, administrativamente, que a prefeitura antecipasse às empresas os valores referentes a três meses de créditos eletrônicos dos servidores da prefeitura como forma de minimizar os impactos financeiros das empresas. Os recursos comporiam um fundo emergencial de socorro às companhias de ônibus.

A PMM alega que não poderia acatar o pedido por entender que era necessário haver uma análise criteriosa do orçamento por se tratar de antecipação de receita que depende da quantidade de servidores, o que “muda mensalmente, com as férias, licenças onde aqueles deixam de receber os vales transportes”.

Ao julgar o pedido de liminar, a juíza concluiu que é preciso ter cautela.

“Coaduno com a corrente que entende não competir ao Poder Judiciário converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem pública administrativa”, comentou a juíza.

Liége Gomes, que ainda vai julgar o caso em definitivo, mandou notificar as partes para apresentação de provas.

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