A juíza Elayne Cantuária, titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, revogou uma liminar que autorizava busca e apreensão de uma moto comprada por meio de financiamento, por atraso no pagamento das prestações.
“O requerido comprovou que utilizava a motocicleta em sua atividade profissional e que atrasou as prestações em razão dos graves prejuízos econômicos trazidos pelo isolamento social causado pela pandemia de covid-19”, declarou a magistrada.
Rogerio Melo dos Anjos, proprietário da moto, havia reconhecido a dívida e comprovou depósito judicial que quitava as parcelas vencidas, referentes ao período de abril a setembro de 2020, na quantia de R$2.975,30. Porém, a concessionária recusou o pagamento com atraso e solicitou judicialmente a busca e apreensão do veículo.
A determinação da juíza Elayne Cantuária revogou a liminar de busca da concessionária e manda restituir o veículo a Rogério, dando 10 dias para a concessionária se manifestar sobre a decisão.
Para a revogação do ato de apreensão, que aconteceu na segunda-feira (12), a juíza Elayne Cantuária utilizou a teoria do adimplemento substancial e com base na lei 14.010 de 2020 – Lei da Pandemia.
A magistrada explicou que “não é o simples caso de atraso nas parcelas de financiamento que dão causa à revogação da liminar; é preciso ficar caracterizada a impossibilidade de pagamento ocorrido durante o prazo fixado na lei (janela pandêmica), com a situação evidente no caso concreto para a revisão contratual, sob pena de abalar a boa-fé contratual”, pontuou.