Por SELES NAFES
O juiz Marcus Quintas, da 2ª Zona Eleitoral, concedeu liminar ao Ministério Público Eleitoral e fixou regras para os postos de gasolina sobre a comercialização de tickets de combustíveis durante a campanha eleitoral. As regras foram direcionadas ao Sindicato dos Postos de Combustíveis, citados nominalmente na ação.
O pedido do MP Eleitoral cita crimes eleitorais ocorrido em 2018, e adverte que os tickets são distribuídos também para manipular a vontade do eleitor.
Além de terem que estar na numeração sequencial, as notas fiscais referentes aos tickets ou cupons deverão conter informações como a quantidade e o respectivo valor.
Os tickets também não poderão ser vendidos para pessoa física que não seja credenciada por partidos ou coligações. Para empresas, eles só poderão ser comercializados se forem para o legítimo representante da pessoa jurídica.
Cabos eleitorais, representantes de partidos e coligações só poderão adquirir os tickets se estiverem devidamente identificados. Os postos também não poderão dar prioridade aos partidos quando houver outros consumidores na fila de abastecimento.
Os frentistas também terão que anotar nos tickets as placas dos carros que estiverem sendo abastecidos. Essas e outras regras valerão até as 17h do dia seguinte ao dia da eleição.