Justiça libera Gian do NAE para disputar eleição

Parlamentar apresentou documento que faltava no processo de registro
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Por SELES NAFES

O juiz Carlos Canezin, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, aceitou recurso da defesa do vereador Gian do NAE (MDB) e deferiu o registro dele. Era o único vereador candidato à reeleição que estava com o registro indeferido na capital.

O indeferimento saiu no último dia 22, depois que o juiz concluiu que faltava na documentação de Gian do NAE a certidão de “objeto e pé”, documento que demonstra como está o trâmite de um possível processo judicial.

A assessoria jurídica do vereador ingressou com embargo de declaração informando que o documento foi solicitado, mas que não tinha sido emitido há tempo pela justiça. No recurso, também apresentou o documento que faltava mostrando que nada consta contra o parlamentar que tenta o 5º mandato de vereador.

Outro vereador que teve o registro indeferido foi o pastor Dídio (Patriota), mas ele não concorre à reeleição. Dídio está na chapa do pastor Guaracy (PSL) como vice, e ingressou com recurso.

A inelegibilidade dele é derivada de uma condenação referente às eleições de 2018, num processo que apurou compra de votos na campanha de deputado federal.

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