Justiça proíbe Ofirney Sadala de usar programa social na campanha

Decisão foi motivada por uma ação do MP Eleitoral na 6ª Zona, na cidade de Santana, a 17 km de Macapá.
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A Justiça Eleitoral proibiu, em caráter liminar, o atual prefeito de Santana e candidato à reeleição, Ofirney Sadala, de usar na sua propaganda de campanha política o programa social “Alimenta Santana”.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que denunciou a divulgação indevida do programa durante uma reunião política promovida pelo candidato a vereador “Professor Domingos”.

De acordo com o promotor eleitoral de Santana, Horácio Bezerra, que ingressou com a representação, o “Alimenta Santana” foi implementado em caráter suplementar e temporário pelo prazo de três meses, segundo a Lei Municipal nº 1.326/2020, por conta da situação de pandemia.

“Ocorre que o prefeito está alterando a finalidade do programa social ao efetuar promessa de sua ampliação em atos de campanha própria e de terceiros, com o objetivo de aumentar o seu capital político”, explicou o promotor. 

Ele questionou também à Justiça que a prefeitura finalizou o cadastramento das famílias beneficiárias do programa apenas no final de setembro de 2020, próximo das eleições, iniciando tardiamente a disponibilização de cartões para compra de alimentos, água e gás.

“Existe a possibilidade de desequilíbrio da isonomia no processo eleitoral, já que o candidato vem utilizando do programa social para fins eleitoreiros, tentando convencer os eleitores a nele depositarem seus votos mediante possibilidade de ampliação do benefício”, informou o promotor Horácio.

Seles Nafes
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