Por OLHO DE BOTO
Leandro Pantoja Lima, de 35 anos, foi indiciado por se masturbar na frente da filha de 1 ano e 9 meses, no bairro Santa Rita, em Macapá. A Polícia Civil tomou conhecimento do caso através de denúncias de participantes de um grupo no WhatsApp, onde o vídeo do ato havia sido postado.
O delegado Ronaldo Entringe, titular da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Derca), recebeu na quarta-feira (7) a informação sobre o fato e iniciou as investigações; na quinta-feira (8) tomou o depoimento de pessoas que fazem parte do grupo e ajudaram a polícia a chegar em Leandro, que foi intimado e interrogado já na sexta-feira (9).
O suspeito já cumpriu pena no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) por homicídio e tráfico de drogas e estava em prisão domiciliar.
Entenda o caso:
“O caso repercutiu após a divulgação de vídeo no grupo de WhatsApp. Nas imagens aparece o pai se masturbando na frente da filha, uma criança de 1 ano e 9 meses. No vídeo tem uma criança, dá pra ouvir a voz de uma criança. Ele fala ‘sai daqui, afasta, sai daqui’, então dá a entender que a criança estava no local enquanto ele se masturbava, presenciando o que ele fazia”, contou o delegado.
“Esse fato provocou a indignação das pessoas nesse grupo e rapidamente identificaram que era ele. Inclusive a esposa dele, que mandou um áudio no grupo, afirmando que quem mandou o vídeo foi a filha dele, de 1 ano e 9 meses”, continuo o titular da Derca.
Na sexta-feira o suspeito foi interrogado na presença de dois advogados, em que confessou ao delegado Ronaldo “que realmente gravou o vídeo. Mas negou que teria postado no grupo e também negou que a criança estivesse presente no momento em que se masturbava. Eu não acreditei nessa história e prossegui o indiciamento dele”.
“A mãe estava viajando para Santarém, no Pará. O Conselho Tutelar foi informado dos fatos, o juiz da Vara de Execuções Penais será informado que foi instaurado um inquérito, porque ele estava cumprindo prisão domiciliar, e indiciado nas penas do artigo 218-A,”, finalizou.
Como não era flagrante, Leandro foi indiciado e vai responder em liberdade, com base no artigo 218-A do Código Penal, que tem pena de 2 a 4 anos de reclusão para quem praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria ou de outros. O inquérito foi instaurado e concluído em menos de 48 horas.