Pedra: vice-prefeito candidato acusado de propaganda irregular é absolvido

Paraíba ao lado da deputada Marcivânia, em agosto: adesivos com o número do partido foram usados antes do período eleitoral
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Por SELES NAFES

A juíza Marcela Peixoto Smith, da 11ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral que apurava possível propaganda eleitoral antecipada do vice-prefeito de Pedra Branca do Amapari, José Adecildo de Farias, o Paraíba. Ele é candidato a prefeito pelo PCdoB.

O MP Eleitoral ajuizou ação afirmando que veículos ligados ao então pré-candidato estariam usando adesivos contendo a frase “Sou 65 PCdoB”. O fato teria ocorrido no dia 16 de agosto, bem antes do período eleitoral que começou este ano em 29 de setembro por causa da pandemia.

A defesa, na época, alegou que se tratava de propaganda intrapartidária. Mesmo assim, a magistrada concedeu liminar determinando a retirada de todos os adesivos sob pena do pagamento de multa.

Ao analisar o mérito do processo, a juíza concluiu que não se tratou de propaganda eleitoral por não haver pedido explícito de votos.

“Não configura propaganda eleitoral antecipada a utilização de adesivos em automóveis particulares apenas com o número coincidente com o de partido político, sem qualquer alusão a outros elementos caracterizadores de apelo explícito ou implícito ao eleitor (fotografia, nome, cargo), de modo a associar a mensagem à eventual candidatura”, comentou a magistrada.

Além de Paraíba, disputam a eleição em Pedra Branca do Amapari a atual prefeita Beth Pelaes (DEM) e Irmão Wilson (Pros).

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