TRF1 desbloqueia bens de ex-prefeito de Mazagão

Desembargadora que apreciou recurso de Dilson Borges entendeu que não há indícios de improbidade. Foto: Reprodução
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Por SELES NAFES

A desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), suspendeu o bloqueio de bens do ex-prefeito de Mazagão, Dilson Borges, na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Dilson é acusado pelo MPF de, como prefeito, ter feito o pagamento a uma empresa por uma quadra poliesportiva que não chegou a ser concluída, em 2016. O juiz de primeira instância concedeu liminar bloqueando o patrimônio do ex-gestor como garantia de ressarcimento de supostos prejuízos ao município.

O ex-prefeito de Mazagão alega que a obra, feita com dinheiro do programa Calha Norte, só foi paralisada por determinação do Instituto de Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (Iphan). O embargo durou até setembro de 2017 e, por isso, o convênio foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, a obra ainda pode ser executada pela atual gestão da prefeitura. 

A desembargadora entendeu que os argumentos da defesa de Dilson Borges são pertinentes.

“(…) Os elementos de prova coligidos aos presentes autos eletrônicos pelo agravante (Dilson Borges), em um juízo preliminar, apontam para a ausência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa no caso sob exame”, comentou a juíza ao deferir o pedido da defesa para suspender a liminar de bloqueio de bens.

O processo principal, no entanto, ainda será julgado em definitivo na 6ª Vara Federal do Amapá.

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