Por SELES NAFES
O juiz Jâmison Monteiro, do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou que seja expedida a carta de quitação eleitoral ao candidato a vereador de Macapá, Augusto Aguiar (Cidadania). A falta do documento fez com que o candidato tivesse seu pedido de registro indeferido pela 10ª Zona Eleitoral, conforme mostrou o Portal SelesNafes.Com.
O magistrado, que é o relator do recurso, acatou a tese da defesa de que a condenação por contas não prestadas ainda não está com o trânsito em julgado, isso porque a situação ainda está sendo discutida na justiça sem decisão final.
O candidato recorre de uma decisão do TRE que considerou as contas dele, da campanha de 2018 para deputado estadual, não prestadas.
Sobre o indeferimento das candidaturas da esposa e do filho, também por decisão do juiz Carlos Canezin, Augusto Aguiar esclareceu que os dois foram inscritos porque ele ainda não havia decidido se seria candidato.
Quando decidiu sobre o assunto, disse ele, a esposa e o filho teriam renunciado. Contudo, essa informação não consta ainda no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Eu coloquei os 3 no partido, porque um de nós três seria candidato. Só uma pessoa da família ia ser candidato. Eu acho que o partido esqueceu de informar isso ao tribunal. Algumas pessoas entenderam como se eu fosse colocar três candidatos da mesma família, e não é isso”, comentou Augusto Aguiar.