Após decisão para validar candidatura, Aguiar fala sobre esposa e filho

Ele explicou ao Portal SelesNafes.Com sobre a candidatura da esposa e do filho
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Por SELES NAFES

O juiz Jâmison Monteiro, do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou que seja expedida a carta de quitação eleitoral ao candidato a vereador de Macapá, Augusto Aguiar (Cidadania). A falta do documento fez com que o candidato tivesse seu pedido de registro indeferido pela 10ª Zona Eleitoral, conforme mostrou o Portal SelesNafes.Com.

O magistrado, que é o relator do recurso, acatou a tese da defesa de que a condenação por contas não prestadas ainda não está com o trânsito em julgado, isso porque a situação ainda está sendo discutida na justiça sem decisão final.

O candidato recorre de uma decisão do TRE que considerou as contas dele, da campanha de 2018 para deputado estadual, não prestadas.

Augusto Aguiar disse que partido esqueceu de informar renúncia do filho…

…e da esposa

Sobre o indeferimento das candidaturas da esposa e do filho, também por decisão do juiz Carlos Canezin, Augusto Aguiar esclareceu que os dois foram inscritos porque ele ainda não havia decidido se seria candidato.

Quando decidiu sobre o assunto, disse ele, a esposa e o filho teriam renunciado. Contudo, essa informação não consta ainda no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Eu coloquei os 3 no partido, porque um de nós três seria candidato. Só uma pessoa da família ia ser candidato. Eu acho que o partido esqueceu de informar isso ao tribunal. Algumas pessoas entenderam como se eu fosse colocar três candidatos da mesma família, e não é isso”, comentou Augusto Aguiar.

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