Por SELES NAFES
Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) mantiveram sentença da 10ª Zona e indeferiram a candidatura da empresária Aliany Favacho (Avante) à vereadora de Macapá. Foi durante o julgamento de um recurso interposto pela defesa dela.
Aliany foi candidata à deputada estadual pelo PHS em 2018, mas o tribunal julgou não prestadas as contas da campanha. A defesa, no entanto, ingressou com recurso eleitoral alegando que a situação dela vem sendo discutida num outro processo que apura suposta irregularidade na citação judicial da empresária.
No julgamento do recurso, no entanto, o Ministério Público do Estado deu parecer pelo indeferimento.
“Conceder razão às alegações apresentadas pela recorrente significaria atacar frontalmente o princípio processual da segurança jurídica, vez que, a candidata teve sua ação de prestação de contas transitada em julgado, respeitando as peculiaridades processuais do processo eleitoral”, disse o procurador eleitoral.
O relator do recurso, juiz Jâmison Monteiro, avaliou que a decisão que julgou não prestadas as contas impede o candidato de “obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”.
Aliany não chegou a receber recurso público do fundo especial de campanha para a eleição de 2020.