Justiça afasta diretoria da Aneel e ONS

A decisão é do juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal de Macapá, onde ocorreu o incêndio na subestação que causou os blecautes.
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O juiz federal João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal, em Macapá, determinou o afastamento de diretores do alto escalão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Operador Nacional do Sistema (ONS) – órgãos que regulam o setor energético no Brasil – até que sejam concluídas as investigações sobre dos dois blecautes ocorridos no Amapá.

O objetivo da decisão é dar maior isenção e eficácia na apuração do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Federal sobre os apagões que já impõem 17 dias de sofrimento ao povo do Amapá.

O juiz João Bosco levou em consideração que relatórios do Governo Federal indicam que a Aneel e o ONS, órgãos que fiscalizam o setor elétrico, sabiam da condição dos equipamentos na subestação Macapá da empresa LMTE/Gemini – onde ocorreu o incêndio do primeiro apagão, no dia 3 – e, por consequência, dos riscos de blecaute no Amapá.

Documentos do Ministério de Minas e Energia, do ONS e da ANEEL, indicam que a subestação Macapá operava no limite da capacidade há cerca de dois anos.

A decisão destacou que o ONS, mesmo sabendo da inutilidade de um dos transformadores, continuou a autorizar o funcionamento normal da empresa LMTE/Gemini.

“Desta forma, impondo-se aos seus diretores [do ONS], assim como aos diretores da ANEEL, a responsabilidade pelos deploráveis e inúmeros problemas que os amapaenses vêm sofrendo em função do apagão, considerando a grave omissão desses órgãos quanto à fiscalização da LTME, não tomando as medidas necessárias para evitar os danos apontados”, diz trecho.

Segundo a liminar, devem ser afastados os diretores: o diretorgeral da Aneel, André Pepitone da Nóbrega e o diretor-geral do ONS, Luiz Carlos Ciocchi, assim como os diretores de operações e planejamento de cada órgão.

A Justiça também levou em consideração o segundo apagão, ocorrido na noite do de terça-feira (17).

“Entendo que faltou mais diligência por parte da ANEEL e do ONS, sobretudo quanto à cobrança junto a concessionária de providências de reparos no primeiro transformador que estava em manutenção desde dezembro de 2019, o que, certamente, teria evitado maiores transtornos relativos ao apagão de 3 de novembro de 2020. Ademais, em que pese as argumentações dos órgãos responsáveis pelo sistema energético no sentido de que já estão em busca de uma breve solução para o problema, certo é que, passados mais de 15 dias do primeiro blecaute, a possibilidade de “apagões” ainda assombra a sociedade amapaense, tanto que, no último dia 17/11/2020, por volta das 20h 30min, um novo episódio deste infortúnio deixou novamente a Capital e outros municípios do Amapá, por várias horas, na total escuridão, sem qualquer justificativa plausível para tanto”, diz o juiz.

A decisão atendeu a uma Ação Popular movida pelo senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (REDE).

“Fizemos o pedido pela omissão na fiscalização desses órgãos, para que o mesmo descaso com a energia elétrica não seja repetido em outros lugares do Brasil. Foi acertada decisão do senhor juiz, que acatou nosso pedido na Ação Popular que protocolamos em 6 de novembro”, comemorou o parlamentar.

Seles Nafes
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