Por SELES NAFES
O prefeito e candidato à reeleição em Santana, Ofirney Sadala (Avante), foi multado pela justiça eleitoral por ter usado um programa social voltado à pandemia da covid-19 com o objetivo de se promover na campanha. A decisão foi da juíza Aline Perez, da 6ª Zona, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A magistrada já tinha concedido liminar determinando que o prefeito se abstivesse de veicular na campanha o programa “Alimenta Santana”. A defesa alegou no processo que o programa foi apenas mencionado numa reunião com eleitores como atividade da gestão.
No entanto, o MP Eleitoral alegou que teria havido promessa de ampliação do programa, e que o cadastro de famílias a serem beneficiadas foi finalizado propositalmente no período eleitoral, iniciando com atraso a distribuição de cartões para a compra de alimentos e de gás.
Ao concluir que o prefeito se promoveu eleitoralmente com o programa, a juíza disse que “tal cenário, por óbvio, desequilibra o pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, considerando a vulnerabilidade dos eleitores na atual realidade econômico-social ocasionada pelo quadro alarmante da covid-19, sendo manifesta a conclusão de que houve indevida promoção do referido programa em evento de campanha”.
Ao julgar o mérito do processo, a juíza confirmou a liminar, mas negou pedido do MP Eleitoral que queria a suspensão do cadastramento de novas famílias até o dia 16 de novembro, um dia após a eleição
Além de estar proibido de usar o programa na campanha, Ofirney Sadala terá que pagar uma multa de R$ 5,3 mil.