Ofirney é condenado por usar programa da covid em campanha por votos

Ele foi condenado a pagar multa em processo movido pelo MP Eleitoral. FOTO: RODRIGO ÍNDIO
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Por SELES NAFES

O prefeito e candidato à reeleição em Santana, Ofirney Sadala (Avante), foi multado pela justiça eleitoral por ter usado um programa social voltado à pandemia da covid-19 com o objetivo de se promover na campanha. A decisão foi da juíza Aline Perez, da 6ª Zona, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A magistrada já tinha concedido liminar determinando que o prefeito se abstivesse de veicular na campanha o programa “Alimenta Santana”. A defesa alegou no processo que o programa foi apenas mencionado numa reunião com eleitores como atividade da gestão.

No entanto, o MP Eleitoral alegou que teria havido promessa de ampliação do programa, e que o cadastro de famílias a serem beneficiadas foi finalizado propositalmente no período eleitoral, iniciando com atraso a distribuição de cartões para a compra de alimentos e de gás.

Juíza Aline Perez confirmou liminar. Foto: Seles Nafes

Ao concluir que o prefeito se promoveu eleitoralmente com o programa, a juíza disse que “tal cenário, por óbvio, desequilibra o pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, considerando a vulnerabilidade dos eleitores na atual realidade econômico-social ocasionada pelo quadro alarmante da covid-19, sendo manifesta a conclusão de que houve indevida promoção do referido programa em evento de campanha”.

Ao julgar o mérito do processo, a juíza confirmou a liminar, mas negou pedido do MP Eleitoral que queria a suspensão do cadastramento de novas famílias até o dia 16 de novembro, um dia após a eleição

Além de estar proibido de usar o programa na campanha, Ofirney Sadala terá que pagar uma multa de R$ 5,3 mil.  

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