Por SELES NAFES
Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) mantiveram a decisão que negou registro de candidatura ao atual prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa (PDT). Ele está inelegível, e terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação foi movida pelo Podemos, PTN e PSDB. As legendas alegaram que Bessa estaria impedido de participar das eleições por estar condenado numa ação de improbidade administrativa e por condenação do Tribunal de Contas da União (TCU), que encontrou irregularidades na aplicação de recursos federais.
Os magistrados do tribunal não aceitaram a tese da defesa de que apenas o dolo, ou seja, neste caso a intenção de causar o prejuízo, poderia ser considerada improbidade. Para defesa, não houve má fé ou enriquecimento ilícito, mas apenas a falta de habilidade do prefeito para gerir o dinheiro do convênio.
No entanto, o relator do recurso, o juiz Augusto Leite, entendeu que “a omissão em prestar contas também é reconhecida pelo TSE como ato configurador de ato doloso de improbidade administrativa e, por tais motivos, a sentença não merece correções e deve ser mantida, pugnando pelo não provimento do recurso”.
“(…) O que se vê é uma tentativa vã de ignorar, em sede de registro de candidatura, as inúmeras comprovações de má gestão do recorrente, o que não passou pelo fino crivo do Juízo de Porto Grande”, acrescentou.
A decisão de rejeitar o recurso foi seguida integralmente pelos juízes Rivaldo Valente, Jucélio Fleury, pelo desembargador Gilberto Pinheiro e o juiz Marcus Quintas.
Neste caso, Bessa poderá continuar participando da eleição, mas só terá os votos computados no sistema de totalização do tribunal se houver uma liminar do TSE.