Bombeiro acusado de estuprar menina de 12 anos durante o Natal é solto

Exame pericial constatou que houve sexo anal. Menina tinha ido dormir na casa do oficial após a ceia
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Por RODRIGO ÍNDIO

Um capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá acusado de estuprar uma menina de 12 anos no dia de Natal, no município de Santana, a 17 quilômetros de Macapá, foi solto em audiência de custódia. A decisão foi do juiz plantonista Antônio Menezes.

De acordo com delegado Felipe Rodrigues, da 1ª DP da cidade, a mãe da vítima contou que a filha foi dormir na noite de quinta-feira (24) na residência de uma prima dela que é casada com o militar, que não teve o nome divulgado pela polícia, logo após a ceia de Natal.

Na manhã de sexta-feira (25), a mãe observou que a criança estava nervosa ao receber uma ligação dessa prima.

O delegado explicou que o caso ocorreu por volta da 1h da manhã. Horas antes, o suspeito teria trocado mensagem com a menina, que estava no quarto com o filho do oficial. A esposa teria flagrado a cena.

“A esposa [do suspeito] pediu para a menina apagar as mensagens e não contar nada para ninguém, que ela ia pensar no que ela (a esposa) ia fazer. Nisso a criança foi embora para a casa dela por volta de 12h. Entorno de 18h, o suspeito foi até a casa da vítima alegando que queria dormir lá porque tinha brigado com a esposa, e a mãe da vítima aceitou”, disse o delegado.

Com mensagens da esposa do suposto estuprador chegando no celular da criança, a mãe da menina começou a suspeitar. Ao indagá‐la, a garota revelou o ato. A Polícia Militar foi acionada, o homem foi detido e não reagiu à prisão.

“Foi feito exame de conjunção carnal e ato libidinoso que atestou a libertinagem no ânus da menina. Após isso houve o depoimento da mãe da criança e o suspeito permaneceu calado durante seu interrogatório”, detalhou o delegado.

Delegado Felipe Rodrigues da Silva investiga o caso. Foto: Olho de Boto

Após a lavratura do procedimento da prisão em flagrante, o homem foi detido no quartel do CBM. Na audiência de custódia, o juiz considerou a prisão legal, mas decidiu conceder a liberdade provisória.

“O acusado é primário, possuindo endereço fixo no distrito da culpa e ocupação lícita, devendo a prisão provisória ser vista sempre como medida de exceção e não como regra geral. Ademais, não há elementos que indiquem que o flagranteado solto interferirá no curso das investigações”, comentou o magistrado.

Seles Nafes
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