CEA explica como funciona isenção da conta de luz

Diretores explicaram em coletiva de imprensa. Para saber se foi contemplado, consumidor deve olhar nas faturas se a leitura atual este entre os dias 26 de outubro a 24 de novembro.
Compartilhamentos

Por RODRIGO ÍNDIO

A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) explicou na manhã desta sexta-feira (4) como será aplicada a isenção da conta de luz dos consumidores de 13 municípios do Estado afetados com o apagão e o racionamento de energia após o incêndio na Subestação Macapá, no dia 3 de novembro.

A dúvida da maioria dos população é com relação ao período e como será aplicada a medida, já que os talões com a fatura mensal não pararam de chegar. Com isso, a estatal realizou uma coletiva com a imprensa para esclarecimentos e apresentar o plano de isenção.

Critério que será usado para definir quem será contemplado com a isenção

O diretor comercial da CEA, Josivan Rodrigues, explicou que a isenção ocorre por meio da Medida Provisória (MP) de nº 1010/2020 do Governo Federal e vai beneficiar todas as pessoas afetadas pelo apagão, ou seja, 185.787 unidades consumidoras.

Segundo ele, a isenção equivale ao período da emissão da fatura entre os dias 26 de outubro a 24 de novembro. Os consumidores devem observar na fatura desses dois meses a data de leitura “atual”, para saber se foi contemplado. Se a data da leitura “atual” de outubro ou de novembro estiver dentro do período estabelecido pela MP, então ele terá isenção equivalente ao valor desse período.

Diretor comercial, Josivan Rodrigues: “vamos aguardar a homologação da Aneel sobre isso, essa decisão está prevista para próxima terça-feira [8]”

“O período que tiver contemplando dentro da fatura o consumidor está isento de pagar o consumo, a iluminação pública e os tributos. Os demais valores, exemplo de parcelamento, juros e multas referentes a outras faturas vão continuar pendente de pagamento. Agora, como essa isenção será aplicada, vamos aguardar a homologação da Aneel sobre isso, essa decisão está prevista para próxima terça-feira [8]”, detalhou Josivan.

Nos casos de faturas que já foram pagas pelo consumidor dentro desse período de isenção, os valores serão convertidos em crédito para a conta do mês de dezembro.

Plano de isenção foi explicado à imprensa. Fotos: Rodrigo Índio/SN

Serão contemplados os consumidores dos grupos A (grandes consumidores) e B (baixa tensão). Em caso de dúvidas os consumidores podem procurar o atendimento presencial da CEA ou pelo Call Center, através do número 116.

Confome MP, o valor corresponde a até R$ 80 milhões que devem ser repassados à CEA pelo Governo Federal. Até a próxima terça-feira (8) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve está fazendo a homologação desse valor para se começar a fazer a implementação da medida provisória na conta do consumidor.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!