CNJ autoriza aposentadoria por invalidez de desembargador investigado

Magistrado poderá receber vencimentos proporcionais ao tempo de trabalho, mas terá que passar por avaliações médicas periódicas
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) aposente por invalidez o desembargador Manoel Brito, investigado em dois processos disciplinares por irregularidades processuais. A decisão respondeu a uma consulta feita pelo tribunal após pedido do magistrado.

Manoel Brito, de 70 anos, tinha solicitado a aposentadoria voluntária em dezembro de 2019, mas o processo foi suspenso quando CNJ abriu procedimento para investigar a conduta dele e o afastou das funções de desembargador. Ele é acusado de ter tomado decisões irregulares que beneficiaram um ex-prefeito de Laranjal do Jari e um ex-deputado estadual. A defesa do desembargador já negou todas as acusações e as classificou como políticas. 

Em julho deste ano, o magistrado juntou ao processo um laudo médico que atesta ser ele portador de diabetes tipo II e de uma doença grave no coração com sequelas neurológicas que o “impossibilitam permanentemente de realizar atividades laborais”.

Em julho de 2019, desembargador foi alvo de operação da PF. Foto: Olho de Boto/SN

O tribunal queria saber do CNJ se seria possível permitir a aposentadoria por invalidez com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço do desembargador. Uma Resolução do CNJ de 2011 estabelece que o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade. O objetivo desse dispositivo é impedir que o processo disciplinar seja burlado.

Ao analisar a questão, a relatora concluiu que a aposentadoria pode ser realizada, desde que sejam realizadas avaliações periódicas “para verificação da continuidade das condições que ensejaram a sua concessão, devendo a penalidade ficar sobrestada (suspensa) até que sobrevenha ocasional reversão”.

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