Por SELES NAFES
Depois de várias condenações e de um período de quase três anos na cadeia, o ex-deputado estadual Edinho Duarte obteve uma vitória expressiva na justiça. Ontem (14), o desembargador Adão Carvalho, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), acatou a tese da defesa e mandou “trancar” todos os processos contra Edinho que sejam derivados da Operação Eclésia. No total, o parlamentar responde a mais de 80 processos.
No meio jurídico, trancar significar suspender o trâmite de um processo. O magistrado concordou com a defesa de que é preciso pacificar o entendimento do Tribunal de Justiça do Amapá sobre o princípio do promotor natural.
Ao longo dos processos contra Edinho e outros investigados na Eclésia, colegiados diferentes da Câmara Única do Tjap e juízes de primeira instância emitiram decisões distintas acerca da competência para mover as ações. Em alguns casos, a denúncia oferecida por um promotor contra autoridades com foro foi aceita. Em outros, o mesmo aspecto foi considerado uma irregularidade processual chegando até a anular provas.
As diferentes interpretações geraram um IAC, um “incidente de assunção de competência”, o que para a defesa precisa ser julgado para fixar um entendimento definitivo.
“Esse incidente é previsto no regimento interno e no próprio Código de Processo Civil, e quando ele ocorre devolve para o tribunal pleno a competência para dirimir essas divergências de entendimento”, explica o advogado de Edinho, George Tork.
O desembargador determinou que a assunção de competência seja incluída na pauta de julgamento do pleno do Tjap, e que todas as varas sejam notificadas sobre o trancamento das ações, que de tabela beneficiam todos os réus, a maioria ex-deputados e ex-gestores da Assembleia Legislativa do Amapá.