Por SELES NAFES
O pintor acusado de tentar matar a companheira, num episódio que mobilizou a imprensa e a opinião pública, não será mais julgado por tentativa de feminicídio. A juíza Mayara Brandão, do Tribunal do Júri de Macapá, reclassificou o crime para lesão corporal em âmbito familiar, e mandou transferir o processo para a Vara de Violência Doméstica.
Ao analisar a ação do Ministério Público do Estado e o pedido da defesa, que apresentou a tese de lesão corporal, a magistrada avaliou as imagens das agressões, o depoimento da vítima (que teria tentado isentar o acusado de culpa) declarando que os ferimentos já tinham sido curados 10 dias depois do fato.
“(…) O que indica que as lesões não foram de natureza grave”, destacou a juíza.
Na noite de 9 de agosto, em frente à residência do casal, no Centro, George Marcellos de Souza Castelo e Sandra Cristiane Silva, de 27 anos, protagonizaram uma confusão. Lesionada, ela procurou a Delegacia de Mulheres e deu entrevistas afirmando que tinha sido vítima de uma tentativa de feminicídio que só não foi consumada por ter conseguido fugir. Ela chegou a orientar mulheres a denunciar agressores.
No processo, no entanto, ela mudou o posicionamento e declarou ter sido forçada pela família a acusar o companheiro, que chegou a ficar preso durante mais de um mês, mas foi solto no dia 7 de outubro. Sandra estava esperando por ele na saída da penitenciária.
“Em que pese vislumbrar tentativa da vítima de proteger o acusado em seu depoimento, as imagens contendo os fatos mostram que a ofendida sequer tentou empreender fuga das agressões, indo em direção do acusado por diversas vezes. Ademais, o porte físico do réu, bem superior ao da vítima, indica que, se ele quisesse, as agressões não teriam cessado até que o objetivo morte houvesse sido atingido”, ponderou a magistrada.
“Era lesão corporal, e o vídeo por si só já provava isso, mas o MP solicitou a prisão preventiva dele. Ele ficou preso sem a justiça obedecer os requisitos que a lei prevê. Imagina se demorasse um ano para essa audiência acontecer”, comentou o advogado Lourran Barros.
“E por ironia do destino, depois de ser apedrejado pela sociedade, foi desclassificado para lesão corporal por uma juíza, uma mulher”, observou.