Defesa alega que Dawson pertence a grupo de risco, mas tem HC negado

Advogados alegam constrangimento ilegal, e afirmam que comerciante pode contrair covid-19 na cadeia
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Por SELES NAFES

O juiz convocado do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), Mário Mazurek, negou habeas corpus ao comerciante Dawson da Rocha Ferreira, de 39 anos, preso após o acidente que matou duas pessoas, há cerca de duas semanas, em Macapá. A defesa alega que ele é asmático, diabético e pertence ao grupo de risco da covid-19.

O magistrado concluiu que a condição clínica dele não foi comprovada com as receitas médicas apresentadas pelos advogados, e acrescentou que, se fosse verdade, o comerciante deveria estar em isolamento social na noite do acidente.

“Ademais, caso integrasse, de fato, grupo de risco, o paciente deveria estar em isolamento social; todavia, praticou o crime depois de sair de um bar da cidade na noite dos fatos, onde bebia e se divertia com amigos”, comentou o juiz em sua decisão.

Dawson da Rocha Ferreira está preso desde o dia 17 de janeiro. A prisão preventiva foi cumprida quando ele deixava o Hospital de Emergência de Macapá, de onde foi liberado horas depois do acidente que matou o chef de cozinha Mikel da Silva Pinheiro, de 49 anos, e a ajudante Rosineide Batista Aragão, de 42 anos.

Os dois trabalhadores haviam deixado o restaurante onde trabalhavam, no início da madrugada, quando o Celta deles foi atingido pelo BMW de Dawson a mais de 100 km/h, na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, no Bairro Santa Rita.

A defesa alega que a decretação da prisão preventiva proferida pelo juiz João Matos gerou constrangimento ilegal ao comerciante por se tratar de um crime culposo, e não doloso, e que no Iapen Dawson corre risco de morrer por sua condição de saúde, já que faz uso de bombinha (para asma), e pode contrair o coronavírus. Além disso, o comerciante possui empreendimentos que estariam sendo prejudicados por sua ausência.

Celta em que estavam os trabalhadores ficou destruído. Foto: Arquivo SN

Ao analisar o pedido, o juiz Mário Mazurek também citou a argumentação do juiz João Matos, ao decretar a preventiva, de que a prisão se faz necessária para garantia da ordem pública e segurança da sociedade, já que exames atestaram uso de bebida alcoólica e de cocaína no motorista.

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