Por SELES NAFES
O juiz Jucélio Fleury Neto, do 4ª Vara Federal do Amapá, rejeitou recurso da defesa da ex-deputada federal Jozi Araújo (Podemos), que tenta anular o processo que tramita na Justiça Federal sobre o uso de sindicatos fantasmas e desvio de recursos sindicais na Federação das Indústrias (Fieap). O juiz entendeu que a ação penal é legítima, por mais que assuntos trabalhistas estejam envolvidos.
Os embargos declaratórios protocolados pela defesa argumentavam que existia obscuridade e contradição em decisões do processo, e que a ação teria natureza trabalhista. A ação já resultou em decisões de sequestro de bens e tornou a ex-deputada ré.
“(…) Não existe interesse da União ou qualquer prejuízo ao erário que invoque a competência da Justiça Federal”, alegou a defesa.
Ao analisar o pedido, Jucélio Neto concluiu que, mesmo que o processo envolva assuntos trabalhistas, trata-se de ação penal.
“(…) Natureza da ação é eminentemente penal, ainda que incidentalmente possam ser discutidas matérias de conteúdo trabalhista. Assim, a regularidade dos sindicatos é discutida como matéria incidental, isto é, as fraudes que permitiram o controle do grupo de JOZIANE ARAÚJO DO NASCIMENTO na FIEAP”, ponderou ele, ao aceitar parecer do Ministério Público Federal sobre a matéria.
A ação é derivada da Operação Sindicus, da Polícia Federal e MPF, que em 2019 prendeu ex-diretores sindicais, advogados e parentes da ex-deputada. Ela chegou a ter a prisão decretada, mas ficou cerca de quatro meses foragida, e só se apresentou à justiça quando o pedido de prisão foi revogado.