Defesa de ex-deputada insiste em anular processo

Advogados de Jozi Araújo afirmam que ação é de natureza trabalhista, e não da Justiça Federal
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Por SELES NAFES

O juiz Jucélio Fleury Neto, do 4ª Vara Federal do Amapá, rejeitou recurso da defesa da ex-deputada federal Jozi Araújo (Podemos), que tenta anular o processo que tramita na Justiça Federal sobre o uso de sindicatos fantasmas e desvio de recursos sindicais na Federação das Indústrias (Fieap). O juiz entendeu que a ação penal é legítima, por mais que assuntos trabalhistas estejam envolvidos.

Os embargos declaratórios protocolados pela defesa argumentavam que existia obscuridade e contradição em decisões do processo, e que a ação teria natureza trabalhista. A ação já resultou em decisões de sequestro de bens e tornou a ex-deputada ré.

“(…) Não existe interesse da União ou qualquer prejuízo ao erário que invoque a competência da Justiça Federal”, alegou a defesa.

Ao analisar o pedido, Jucélio Neto concluiu que, mesmo que o processo envolva assuntos trabalhistas, trata-se de ação penal.

“(…) Natureza da ação é eminentemente penal, ainda que incidentalmente possam ser discutidas matérias de conteúdo trabalhista. Assim, a regularidade dos sindicatos é discutida como matéria incidental, isto é, as fraudes que permitiram o controle do grupo de JOZIANE ARAÚJO DO NASCIMENTO na FIEAP”, ponderou ele, ao aceitar parecer do Ministério Público Federal sobre a matéria.

A ação é derivada da Operação Sindicus, da Polícia Federal e MPF, que em 2019 prendeu ex-diretores sindicais, advogados e parentes da ex-deputada. Ela chegou a ter a prisão decretada, mas ficou cerca de quatro meses foragida, e só se apresentou à justiça quando o pedido de prisão foi revogado.

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