Eleitores dos municípios amapaenses, à exceção de Macapá, têm até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência na votação de 15 de novembro. A data é válida para os 15 municípios do interior do Estado do Amapá.
A justificativa pode ser por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou por comparecimento a um cartório eleitoral mediante prévio agendamento para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral mediante prévio agendamento ou enviar por via email ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Multa
Caso não justifique a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE, o eleitor terá de pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida, à exceção dos casos de votos facultativos, terá sua inscrição cancelada.
Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no portal do TRE-AP ou através deste link.