Rommel trata laranjas do PTC como estelionato eleitoral, mas plenário absolve acusados

PTC é acusado pelo MP Eleitoral de usar mulheres para completar cota de candidaturas femininas, mas só de faz de conta
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Por SELES NAFES

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedentes duas ações que apuravam a utilização de candidaturas laranjas pelo PTC nas eleições de 2018 aos cargos de deputado estadual. O Ministério Público Eleitoral afirma que o objetivo da legenda era completar a cota feminina de 30% e desviar usar recursos do fundo eleitoral. O pedido era pela cassação dos eleitos, dos suplentes e a inelegibilidade de seis candidatas por oito anos.

No total, o partido, então presidido pelo pastor Guaracy Júnior (hoje no PSL e também réu no processo), lançou 12 candidaturas femininas. Desse total, seis tiveram votações irrisórias, variando de zero a dois votos.

De acordo com o MP Eleitoral, duas candidatas chegaram a receber valores do fundo especial de campanha, sem terem, de fato, colocado campanhas nas ruas. Uma delas apresentou gastos de R$ 20 mil com confecção de bandeiras e material impresso de campanha, mas admitiu ter pedido voto para outro candidato a deputado por “amizade” e por acreditar que não iria mesmo ser eleita. Em 2018, o PTC elegeu Jesus Pontes e Jaime Perez.

O relator do processo, o desembargador Gilberto Pinheiro, não viu provas de fraude, e foi acompanhado pelos juízes, Jâmison Monteiro, Gabriela Valente e Marcus Quintas. Para eles, não há provas de que existiu conluio entre o partido e as candidatas para fraudar a cota de gênero e nem o desvio de recursos.

No entanto, os juízes Augusto Leite, Jucélio Neto e o presidente do tribunal, Rommel Araújo, foram favoráveis aos pedidos do MP Eleitoral e condenaram os réus por entenderem que havia provas suficientes de fraudes. O presidente da corte foi mais além, ao afirmar que tratou-se do maior caso de estelionato eleitoral já aplicado contra o TRE do Amapá.

“Não podemos fazer de conta que isso não se passou. Estamos diante de um evidente estelionato eleitoral que trouxe resultados, com dois candidatos eleitos (deputados estaduais). Se essa conduta criminosa tivesse sido detectada desde o início teria havido o indeferimento do Drap (registro partidário)”, ponderou.

“Os dois (deputados) não participaram da empreitada, mas se beneficiaram desse crime. Se não tivéssemos sido enganados desde o registro das candidaturas, o quadro poderia ser outro. (…) Dinheiro público foi investido em candidaturas fantasmas. Aqui temos que valorizar a mulher, (mas nesse caso) a própria mulher foi no mínimo partícipe porque emprestou nome para uma fraude, quando nem ela votou nela”, acrescentou o presidente do tribunal.

O julgamento dos processos tinha iniciado no ano passado, mas foi paralisado por dois pedidos de vistas. O MP Eleitoral ainda poderá recorrer ao TSE, que não tem prazo para julgar o processo. Resta saber se haverá resultado útil passado tanto tempo.

Seles Nafes
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