Ex-presidente do TCE é condenado a 10 anos de prisão

Conselheiro foi condenado a pagar multa de quase R$ 10 milhões em ação que apurou o recebimento fraudulento de diárias na Alap. FOTO: SELES NAFES
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Por SELES NAFES

O ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), Ricardo Soares, foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, em ação penal que tramitou na 1ª Vara Criminal de Macapá, sob responsabilidade do juiz Diego Araújo. O magistrado também arbitrou uma multa de R$ 9,8 milhões, além do ressarcimento de mais de meio milhão aos cofres da Assembleia Legislativa do Amapá.

O advogado Idelfonso Pantoja da Silva Júnior, que conduz a defesa do conselheiro, disse que “não há qualquer prova nos autos que pudesse sustentar a sentença. A defesa irá recorrer da sentença na plena certeza da inocência do Conselheiro”.

Ricardo Soares foi processado pelo Ministério Público do Estado pelos crimes de peculato desvio e peculato apropriação por crimes cometidos quando era deputado estadual. Ele teria recebido indevidamente diárias de viagem com uso de notas falsas e em valores superfaturados.

De acordo com o processo, entre os anos de 2006 e 2010 ele recebeu diária de R$ 1,6 mil por viagem dentro do Amapá, de R$ 2,2 mil por viagens pelo Brasil e de R$ 2,7 mil por viagens internacionais. Somente em 2009, ele embolsou R$ 120 mil em diárias. Além dos valores exorbitantes, o processo concluiu que as viagens não tinham sido realizadas na quantidade informada, e muitas delas eram justificadas de forma genérica com a frase “assuntos de interesse da Assembleia Legislativa”.

No processo, a defesa alegou ausência de justa causa e violação do contraditório, o que foi rejeitado pelo juiz por considerar que o conselheiro teve acesso a todas as provas recolhidas pela Polícia Federal durante a Operação Mãos Limpas, em 2010.

Para o juiz, ficou provado que o conselheiro agiu de forma premeditada para se apropriar de dinheiro público por meio dos cheques emitidos pela Alap.

Ricardo Soares foi deputado entre 2006 e 2010 e presidente do TCE até 2016. Fotos: Cássia Lima/SN

“Por outro lado, não há qualquer menção dos autos de que o réu restituiu ao erário estadual valores de diárias recebidas por deslocamentos não concretizados, o que denota que obteve para si de forma dolosa todos os valores das referidas diárias”, comentou o juiz numa decisão de 19 páginas, nesta segunda-feira (8).

Apesar de ser condenado à perda função pública, o juiz lembrou que a legislação prevê essa punição apenas para o cargo que ele exercia, no caso o de deputado estadual. Ricardo Soares poderá recorrer em liberdade.

Seles Nafes
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