Justiça determina que Estado faça concurso para professores

Em decisão de primeira instância, governo recebeu 180 dias de prazo para realizar um certame
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Por SELES NAFES

O juiz André Menezes, da 6ª Vara Cível de Macapá, determinou que o governo do Amapá realize concurso público para a contratação de professores no prazo de 180 dias. A decisão confirmou uma liminar dada pelo próprio magistrado em ação movida pelo Ministério Público Estadual.

No processo, o MP demonstrou que, apesar da vigência de um concurso público realizado em 2012, o Estado realizou sucessivos processos seletivos simplificados entre os anos de 2015 e 2020. Foram cinco, ao todo, quando as contratações poderiam ter saído do cadastro reserva do concurso.

No processo, Menezes já tinha determinado que o Estado se abstivesse de realizar novos processos seletivos.

O Estado se manifestou no processo negando as irregularidades e afirmando que houve uma grande mudança no sistema educacional, necessitando de adaptação nas suas estruturas físicas e de pessoal e que não foi possível mensurar a quantidade de profissionais que será exigida por este novo sistema, deixando claro que a situação seria excepcional e temporária.

“(…) Tal alegação não restou comprovada nos autos, seja em razão de que existe nos editais promovidos pelo requerido a quantidade de vagas em todos eles para preenchimento mediante o processo seletivo inclusive com cadastro reserva, significando que poderiam ser contratados além daqueles números outros profissionais do quadro efetivo da Educação caso necessário”.

O Estado poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Amapá.

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