Conselheiro é excluído de ação por enriquecimento ilícito

Regildo Salomão foi absolvido e excluído de uma ação por improbidade movida pelo MP
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Por SELES NAFES

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE), Regildo Salomão, investigado no inquérito da Operação Mãos Limpas, foi absolvido no julgamento da ação cível do Ministério Público que buscava o ressarcimento de dinheiro recebido de forma supostamente indevida.

Entre as razões da absolvição, está o fato de o conselheiro já ter sido absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) numa ação penal idêntica que discutiu o assunto.

O MP Estadual afirma na 3ª Vara Cível que Regildo teria recebido R$ 50 mil, em 2007, por tanto há 13 anos, de forma ilegal sob a rubrica de ‘ajuda de custo’. O argumento é de que não havia destinação legal para a verba que teria sido sacada em cheques. O conselheiro também não apresentou comprovantes de como o dinheiro foi usado.

Regildo Salomão e o ex-presidente do TCE, Júlio Miranda, foram processados por enriquecimento ilícito. A defesa alegou prescrição e afirmou que não houve dolo no recebimento. Também foi apresentada pelos advogados a decisão do STJ.

Ao analisar os argumentos, o juiz deixou claro que jurisprudência consolidada do STJ entende que não há prescrição em ações de visem ressarcimento de dinheiro público.

Regildo é o primeiro da esq. para a direita: ajuda de custo sem justificativa. Foto: Arquivo SN 

No entanto, Colares concluiu que não há indícios de improbidade, por parte de Regildo, e deu sentença rejeitando a ação contra o conselheiro, excluindo-o do processo. A ação, contudo, normal para o outro réu, Júlio Miranda.

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