Deputada tenta barrar ação penal, mas tem pedido negado

Relator do pedido no TRE rejeitou pedido e ação prossegue
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá rejeitou o pedido de liminar no habeas corpus ajuizado pela defesa da deputada federal Aline Gurgel (PRB-AP), que está sendo processada criminalmente por compra de votos e transporte de eleitores, na campanha de 2018. A decisão foi do relator do processo, o juiz Rivaldo Valente.

A ação penal contra a parlamentar corre na 2ª Zona Eleitoral, sob responsabilidade da juíza Eleusa Martins, que na semana passada aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral. Aline é acusada de doar produtos como botijões de gás, entre outros favores, num esquema investigado pela Operação Cícero, da Polícia Federal.

Aline e a deputada estadual Aldilene Souza (PPL), além de mais 15 pessoas envolvidas nas campanhas das duas parlamentares, viraram réus no processo. Uma ação eleitoral semelhante que pedia a cassação dos mandatos acabou sendo arquivada no TRE porque a petição inicial foi protocolada fora do prazo. Agora, o processo é criminal.  

Constrangimento

Depois que a denúncia foi aceita, a defesa de Aline Gurgel recorreu ao tribunal pedindo liminarmente a suspenção da ação penal, afirmando que a parlamentar está sofrendo constrangimento ilegal diante da acusação de corrupção eleitoral. Além disso, as pessoas supostamente corrompidas não foram identificadas no processo, o que desqualificaria a denúncia.  

Ao analisar o pedido, no entanto, o magistrado disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que uma ação penal só pode ser sustada se não houver indícios de autoria, entre outros motivos.

“Da mesma forma, não prospera a alegação de ausência de justa causa para o exercício da ação penal. A simples leitura da denúncia e de todos os documentos com ela apresentados é suficiente para fornecer elementos informativos para a ação penal”, comentou em sua decisão.

Juiz Rivaldo Valente (centro da tela) é o relator do processo

Ele também deixou claro não tem como avaliar agora todas as provas apresentadas nos autos do processo “uma vez que tal pronunciamento demandaria análise minuciosa dos elementos colhidos na investigação criminal, providencia, aqui, incabível. Por fim, imperioso reiterar novamente que o trancamento de processo penal é medida de natureza excepcional, e só pode ser admitido quando evidente o constrangimento ilegal”, comentou ao negar a liminar.

O pedido principal, no entanto, que é o de cancelar a ação penal, ainda será julgado pelo plenário do TRE.

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