Por SELES NAFES
Por unanimidade, um corpo de jurados condenou uma mulher pelos homicídios dos próprios pais, em crime ocorrido em 2020. Fabíola de Souza Leão Borges foi condenada a 30,7 anos de prisão, em regime fechado. O ex-companheiro dela, Bruno Corrêa Fonseca, pegou uma pena menor: 22 anos e 6 meses.
O duplo homicídio ocorreu em janeiro de 2020, no município Porto Grande, cidade a 105 km de Macapá. De acordo com as investigações, o casal foi morto porque era contra a volta do relacionamento de Fabíola e Bruno, que já tinham dois filhos.
Marcos Leão Borges foi morto com um disparo de arpão de pesca, e Marilene Conceição de Souza sucumbiu após uma facada no pescoço, quando ela ainda estava na cama. Com base em provas periciais e no depoimento de um irmão da Fabíola, a polícia afirma que os dois tramaram e executaram o crime. Eles estão presos preventivamente há 1 ano e 2 meses.
Ontem (11), após a decisão dos jurados, coube à juíza Marina Vidal definir o tamanho das penas pelos dois homicídios, que foram qualificados pelo motivo fútil e maneira que impossibilitou que as vítimas se defendessem.
Ao avaliar a situação de Bruno, a magistrada concluiu que ele, desde o início, teve a intenção de matar o casal de forma cruel. Houve o mesmo entendimento para Fabíola, que teria disparado o arpão no pai, que estava sendo imobilizado por Bruno.
“(…) Quanto maior for o nível de consciência do agente e o grau de exigibilidade de comportamento diverso, maior deverá ser a pena. No caso dos autos, consoante já expendido, a valoração negativa decorre da dinâmica dos fatos, extremamente arquitetada, premeditada e com grau de reprovabilidade além do tipo penal”.
“(…) O fizeram com crueldade, usando de instrumento extremante letal, não se podendo olvidar, ainda, que o local onde desferidas as lesões são de extrema gravidade”, acrescentou.
A juíza também determinou que os dois continuem presos.