Governo publica decreto do lockdown

Em todo o Amapá, lanchonetes e restaurantes, comércio de móveis e eletrodomésticos, lojas de roupas e acessórios, funcionam somente no modo delivery.
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Por MARCO ANTÔNIO P. COSTA

O Governo do Estado do Amapá (GEA) divulgou, no fim da tarde desta terça-feira (16), o decreto que estabelece as regras do lockdown que se inicia às 6h da próxima quinta-feira (18).

O decreto tem duração de sete dias, a contar da quinta-feira (16). Leia a íntegra do decreto e seu anexo:

– Decreto 907

– Anexo do decreto 907

Supermercados, clínicas de saúde, distribuidoras de gêneros alimentícios, mercadinhos e mini box, bancos, concessionárias de veículos, oficinas, borracharias, postos de combustíveis e outras atividades poderão funcionar com atendimento presencial das 06h00 às 20 horas.

Está proibido o funcionamento de bares, boates, casas noturnas, clubes, balneários, academias de ginástica, shoppings centers, atividades de lazer em lugares públicos, campeonatos e eventos esportivos, eventos corporativos, culturais e científicos, transporte interestadual de passageiros, via aérea e fluvial.

Comércio deve permanecer fechado durante 7 dias. Foto: Maksuel Martins

Delivery

As lanchonetes e restaurantes, assim como o comércio de móveis e eletrodomésticos, lojas de roupas e acessórios por exemplo, dentre outros serviços, podem seguir em funcionamento exclusivamente com atendimento de serviços de entrega nas residências, o chamado delivery. O horário permitido é o de 06 às 00h.

Agendamento

Estabelecimentos como clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, salões de beleza e barbearias estão entre, dentre outros, que deverão funcionar por agendamento de horário, para que se evitem aglomerações.

Serviço público

Todos os funcionários públicos do Estado do Amapá ficarão em teletrabalho e sob aviso. A exceção são os profissionais de saúde, militares, da vigilância em saúde estadual e outros setores que estejam diretamente ligados às políticas de combate à pandemia de covid-19.

Ficam mantidos o toque de recolher e a lei seca, ou seja, está proibida circulação de pessoas entre 21 horas e cinco da manhã sem uma justificativa, como em casos de saúde, e também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.

Seles Nafes
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