Justiça manda União garantir leitos e vacinação em massa no Amapá

Decisão ocorreu em ação movida pelo vereador de Macapá e advogado Eduardo Tavares (PDT)
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Por SELES NAFES

O juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, concedeu liminar numa ação cível movida pelo advogado e vereador de Macapá, Eduardo Tavares (PDT), e determinou que a União habilite novos leitos e envie vacinas em doses suficientes para vacinação em massa da população. O magistrado deu prazos de 10 a 60 dias para que as ordens sejam cumpridas.

A decisão saiu ontem (25), horas depois de a prefeitura de Macapá anunciar a suspensão da vacinação por tempo indeterminado. A prefeitura alegou que o Ministério da Saúde não enviou novo lote, e cancelou todas as ações previstas para este fim de semana.

Além da abertura de leitos exclusivos para pacientes com covid-19, a ação pede que o fornecimento de vacinas leve em consideração “a densidade populacional do Amapá, consideradas as prioridades da saúde, educação, segurança pública, idosos e grupos de risco, em número proporcional que permita a aplicação da primeira e da segunda dose sem que haja solução de continuidade de política de imunização”.  

São lembrados na ação que o Estado admitiu a possibilidade de colapso face a ocupação de mais de 90% dos leitos, e que o Amapá não está entre os 21 estados contemplados com os 3.965 novos leitos anunciados pelo governo federal.

Ação é movida pelo vereador e advogado Eduardo Tavares (PDT). Foto: Seles Nafes/Arquivo SN

Ao conceder a liminar, o juiz João Bosco teceu críticas à atuação do governo federal diante da pandemia. 

“(…) A vacinação desenvolvida nesta unidade federativa se arrasta a passos lentos, seguindo uma política de morosidade e negacionismo do Governo Federal no enfrentamento da epidemia, cuja inércia já retirou a vida de mais de 300 mil brasileiros e, especificamente no Estado-membro do Amapá, mais de 1,2 mil”, comentou o juiz em sua decisão.

João Bosco deu 10 dias de prazo para que o governo libere recursos para a abertura dos leitos na quantidade solicitada pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), e 60 dias para que vacinas sejam enviadas em quantidade suficiente para a imunização em massa.

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