Por SELES NAFES
O juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, deu 72h de prazo para que o governo federal envie a Macapá 10 mil doses de CoronaVac necessárias para a aplicação da 2ª dose em atraso na capital. A decisão foi em ação ajuizada pela prefeitura de Macapá.
No pedido, a prefeitura argumentou que, apesar de a capital possuir mais de meio milhão de habitantes, recebeu até agora do Ministério da Saúde pouco mais de 84,6 mil doses de CoronaVac. Além do baixo quantitativo, houve vacinação de moradores de ilhas próximas de Macapá e de outros municípios num fenômeno que não foi levado em consideração pelo governo federal.
A dose de reforço, que deveria ter sido aplicada 28 dias após a primeira aplicação, não está sendo realizada há vários dias por falta do imunizante. Para a prefeitura, esse espaço grande entre a 1ª e a 2ª dose pode comprometer a eficácia da vacina e “põe em risco a vida da população que recebeu apenas a primeira dose, e precisa ser completada o mais rápido possível”.
Ao avaliar o pedido, o juiz proferiu sentença em sete páginas lembrando que o novo pico da pandemia no Amapá tem sido mais mortal, ao ponto de produzir oito mortes e quase 800 novos casos em Macapá num único dia.
“(…) Não obstante esses elevados índices (se considerados proporcionalmente ao número de habitantes do Amapá) está Unidade da Federação recebeu do Ministério da Saúde, neste dia 29/04/2021, apenas 200 doses (de CoronaVac)”.
O juiz criticou a atuação ideológica do governo.
“Esse negacionismo do Governo Federal no enfrentamento da pandemia, caracterizado pela falta de coordenação, de diretrizes comuns de prevenção e enfrentamento à doença, com informações cruzados e contraditórios, restringiu a possibilidade de controle da doença, pois serviu como estímulo para que a população desistisse do isolamento social e dos protocolos de segurança no combate à Covid-19. Essa política equivocada e descaso com a verdade, coloca em risco o futuro do Brasil como uma nação livre, democrática e próspera”, avaliou o magistrado.
Para João Bosco, não há justificativa para atraso das doses. Por isso, determinou o envio do imunizante e a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento.