Justiça obriga transferência de bebê que pode morrer em maternidade

A menina está internada na UTI neonatal do Hospital de Mulher Mãe Luzia (HMML), no Centro de Macapá. Esta semana teve uma parada cardíaca, mas foi reanimada pela equipe médica.
Compartilhamentos

Por RODRIGO ÍNDIO

Até as 18h30 desta sexta-feira (16) a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) ainda não havia cumprido a ordem urgente da Justiça para transferir a bebê Naiara Vitória da Silva Santos, de apenas três meses de vida, para um leito fora do Amapá. Segundo a família, ela depende disso para continuar viva.

A menina está internada na UTI neonatal do Hospital de Mulher Mãe Luzia (HMML), no Centro de Macapá. Ela deu entrada na unidade 13 dias depois de nascer, com diagnóstico de cardiopatia congênita. Ela está intubada, e respira com auxílio de ventilação mecânica. Esta semana teve uma parada cardíaca, mas foi reanimada pela equipe médica.

Darlan da Silva, pai da menina, trabalha como pedreiro. Ele contou o drama de sua filha para um grupo de advogados para quem realizava um serviço e que, sensibilizados, decidiram ajudar. Foram ajuizadas ações contra o Estado para arcar com o tratamento adequado.

“As ações foram bem sucedidas, mas até o momento o Governo do Amapá não deu direcionamento, tampouco solução para este problema, fazendo com que essa criança esteja há dois meses distante de seus pais, do seu lar e internada dentro da maternidade, sozinha, sob atendimento da equipe de enfermagem e médicos que pouco podem fazer”, disse a advogada Ederly Gonçalves.

Pais da criança reclamam que Estado não cumpre ordem judicial

Em 20 de fevereiro, uma decisão do juiz Antônio José de Menezes, da comarca de Macapá, obrigou parcialmente o Estado a adotar em até 48h as providências necessárias ao fornecimento de tratamento pela rede conveniada ou pelo Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), estipulando multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil por dia pelo descumprimento.

O documento de intimação foi emitido e enviado a Secretaria de Saúde em 5 de março com prazo de ciência da decisão e contestação de 15 dias.

Intimação foi emitido e enviado a Secretaria de Saúde em 5 de março

Numa sentença da Juíza Alaide Maria de Paula em relação a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), diz que o prazo para o Estado fazer a transferência era até o dia 26 de março de 2021. A intimação foi direcionada ao secretário Juan Mendes da Silva e determina que “Cumpra-se com urgência”.

Intimação foi direcionada ao secretário Juan Mendes da Silva

O Estado já foi condenado há mais de 3 anos para cumprir uma decisão para firmar convênio com um hospital particular para que aconteça especificamente esse tipo de cirurgia. O documento também cita uma outra criança que precisa da transferência.

Reportagem entrou em contato com a direção da Maternidade Mãe Luzia, que informou que somente superiores podem responder os questionamentos. Foto: Rodrigo Índio/SN

A reportagem entrou em contato com a direção da Maternidade Mãe Luzia, que informou que somente superiores podem responder os questionamentos. A Sesa foi procurada, mas preferiu não se posicionar sobre o assunto até esta publicação. Naiara Vitória continua esperando a transferência e correndo risco de vida.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!