Justiça rejeita pedido de indenização a famílias afetadas por hidrelétrica

MP queria indenização de R$ 2 milhões por danos coletivos
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Por SELES NAFES

O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em decisão monocrática, rejeitou recurso do Ministério Público do Estado contra uma sentença de 2020 que tinha rejeitado ação civil pública contra a EDP, grupo que construiu e administra a Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, no município de Porto Grande, cidade a 105 km de Macapá.

O MP pedia que a empresa fosse impedida de prosseguir com convênios firmados com entes públicos e devolvesse dinheiro aplicado num projeto de compensações chamado Prodevale.

Parte do dinheiro do projeto teria sido usada indevidamente, por exemplo, na compra de geradores para o Hospital de Emergência de Macapá sem conhecimento da comunidade de Porto Grande, afetada pelos impactos sociais e econômicos gerados pelo empreendimento.

Protesto antes da pandemia de famílias na área da hidrelétrica. Foto: Atimba

O MP pedia também o pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões a famílias de Porto Grande.

Ao analisar o recurso contra a decisão de 1ª instância que rejeitou os pedidos, o desembargador disse que o apelo foi feito fora do prazo legal, e que também não pode receber a ação por entender que não se trata de um caso de improbidade administrativa.

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