Lei que proíbe motoristas de serem cobradores é inconstitucional, diz MP

Processo será julgado no Tribunal de Justiça
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Por SELES NAFES

O Ministério Público do Estado se posicionou, a pedido da justiça, na ação direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Macapá contra a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, em 2019, que proíbe motoristas de ônibus de acumularem a função de cobradores. Num parecer de 7 páginas, a procuradora geral de justiça, Ivana Cei, diz que a lei é inconstitucional.

De acordo com o parecer, necessário para o julgamento do processo, a lei proposta pelo presidente da Câmara, Marcelo Dias (PPS), invade a competência da União, a quem cabe legislar sobre direito do trabalho, trânsito e transporte.

A lei chegou a ser vetada pelo então prefeito Clécio Luís, mas o veto foi derrubado pela Câmara e a lei foi promulgada em abril de 2020. O texto da lei que proíbe o acúmulo de função no transporte coletivo de Macapá foi idealizado pelo Sindicato dos Rodoviários e apresentado pelo vereador.

Por se tratar de lei municipal, o processo será julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O relator é o desembargador Gilberto Pinheiro, que chegou a habilitar no processo o Sindicato das Empresas de Transportes (Setap) para prestar informações técnicas sobre o mercado.

Processo será julgado pelo tribunal por se ratar de lei municipal

A entidade apresentou estudos de outros estados onde motoristas acumulam também a função de cobrar pela passagem, quando o pagamento não pelo sistema de bilhetagem. De acordo com a nota técnica anexada ao processo, em 2012 mais de 200 cidades já utilizavam esse modelo.

O Setap argumenta que com a bilhetagem eletrônica, a ideia é fortalecer no usuário o uso dos cartões, reduzindo a necessidade de uso de dinheiro. Por enquanto, em Macapá, o cobrador que recebe o pagamento tem sido usado nos micro-ônibus.

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