Por SELES NAFES
Depois de ter vencido um processo de uma década no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ação penal derivada da antológica Operação Mãos Limpas, de 2010, o conselheiro de contas e ex-deputado estadual Regildo Salomão já comemorava também uma decisão de primeira instância na esfera cível. A sentença o livrou de uma possível condenação para devolver dinheiro aos cofres do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas um balde de água fria viria no último dia 14, quando o desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), decidiu suspender a decisão que considerou prescrito o crime de improbidade administrativa que consta na denúncia contra Regildo.
A decisão que beneficiou Regildo foi da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. O Ministério Público do Estado, autor da ação, ingressou com um agravo no tribunal afirmando que duas decisões no processo também tiraram do MP a oportunidade de réplica, ou seja, de se posicionar sobre as alegações da defesa de Regildo.
O conselheiro de contas é acusado de ter recebido do TCE, sem justificativa, R$ 50 mil há mais de 13 anos. Em valores de hoje, o montante ultrapassa os R$ 250 mil. Em março deste ano, a 3ª Vara Cível considerou o crime prescrito.
O MP alega que as decisões afetaram o trâmite processual, e pediu uma liminar para que a prescrição seja suspensa e Regildo volte a ser processado. O desembargador concordou com o pedido do autor da ação.
“De acordo com as questões apontadas reconheço presentes na decisão combatida elementos a macular sua eficácia, dada a violação ao contraditório e o aparente confronto entre o entendimento dominante a respeito dos temas enfrentados e a decisão agravada”, comentou o desembargador ao conceder a tutela antecipada.