Convocação de suplente condenada à prisão pode ser o ‘6 por meia dúzia’

Roseli Matos está condenada a 11,8 anos de prisão também por esquema de rachadinhas. Ela tenta suspender o processo
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Por SELES NAFES   

A ex-deputada estadual e 1ª suplente do deputado Alberto Negrão (PP), Roseli Matos (PP), pode não assumir a vaga dele por várias razões. A mais forte é o fato de que ela tem uma condenação criminal também por organizar um esquema de ‘rachadinhas’ em seu gabinete.

Na última sexta-feira (14), Negrão e pelo menos 20 pessoas foram alvos da Operação Terça Parte, da Polícia Federal, que investiga as supostas rachadinhas do deputado. A operação se originou de uma investigação por compra de votos nas eleições de 2020.

A PF chegou a pedir a prisão do parlamentar, mas o juiz eleitoral Rivaldo Valente permitiu apenas o afastamento dele do cargo, decisão que ainda precisará ser colocada em votação no plenário da Alap pelo presidente Kaká Barbosa (PL).

A Assembleia Legislativa do Amapá tem a prerrogativa de não acatar a ordem de afastamento de Negrão, mas isso é improvável que ocorra diante do desgaste que esse corporativismo causaria à gestão de Kaká Barbosa diante da opinião pública.

Roseli não está parada. Ela tenta anular sua condenação a mais de 11 anos de prisão sob o argumento de que as provas contra ela seriam ilegais e derivadas da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Estado em 2012.

Há um debate nos processos que envolvem deputados investigados na Operação Eclésia sobre foro privilegiado, e a ex-deputada tenta aproveitar esse embalo, já que em alguns casos prevaleceu a tese de que parlamentares não poderiam ter sido investigados por um promotor de justiça, mas por um procurador.

Deputado pode ser afastado se plenário acatar ordem judicial. Foto: Alap

No entanto, ao recorrer ao Tribunal de Justiça para suspender o processo, Roseli sofreu uma derrota. O desembargador Gilberto Pinheiro, que analisou o pedido de suspensão, disse em sua decisão que as provas nos autos nada têm a ver com a Operação Eclésia, mas com documentos entregues ao Ministério Público pelo ex-marido dela, conforme ela mesma havia informado ao desembargador Adão Carvalho em outro recurso.

“Depreende-se, ao contrário do afirmando pela requerente, que as provas constantes dos autos não guardam relação com a mencionada operação, mesmo porque ela afirma com todas as letras que os documentos foram subtraídos de dentro de sua casa pelo ex-marido. Outrossim, malgrado trazer em suas razões recursais matéria semelhante àquela constante de processos decorrentes da Operação Eclésia, especificamente a ofensa ao Princípio do Promotor Natural, tal fato, por si só, não conduz à suspensão do trâmite processual deste recurso”, concluiu Gilberto Pinheiro.

Nesta segunda-feira (17), a Alap deve anunciar se acata a decisão judicial e afasta Negrão. Se Roseli vai assumir num exemplo mais típico do ‘6 por meia dúzia’, só o tempo dirá.  

 

 

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