Juíza mantém prisão e ex-marido vira réu por tentativa de homicídio

Réu continuará preso no Iapen. Consta no processo que a vítima foi esfaqueada e agredida com socos, mas conseguiu fugir
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Por SELES NAFES

Depois de ouvir depoimentos da vítima, testemunhas, da polícia e do próprio acusado, a juíza Lívia Cardoso, do Tribunal do Júri de Macapá, decidiu tornar réu Márcio de Lima Cardoso pelo crime de tentativa de homicídio contra a ex-companheira, com quem conviveu por 13 anos. O crime ocorreu no dia 16 de agosto de 2020, no Bairro Novo Horizonte, na zona norte de Macapá.

De acordo com os autos do processo, Márcio não aceitava o fim do relacionamento. Ele pulou o muro e invadiu a casa dos pais da ex-companheira que estava lavando roupas quando foi surpreendida por ele armado com uma faca.

A vítima contou que foi arrastada pelos cabelos até o interior da residência onde foi agredida no rosto com socos e com o cabo da faca. A vítima ainda foi esfaqueada quatro vezes, duas delas no pescoço, mas sem gravidade.

Em depoimento, a ex-esposa disse que durante as agressões Márcio teria dito que ela só sairia do imóvel dentro de um saco preto. Num momento em que ele retirou o pé de cima do pescoço, ela conseguiu levantar e correr em direção à rua onde foi socorrida por vizinhos que chamaram a Polícia Militar. A vítima foi levada para o Hospital de Emergência e Márcio foi preso em flagrante. Dias depois, a prisão foi convertida em preventiva.

A defesa pediu a desqualificação do crime para lesão corporal. Em depoimento, Márcio alegou que se excedeu, mas negou que sua intenção fosse matar a ex-companheira. Márcio disse ter ficado revoltado ao ver um suposto vídeo onde o atual namorado da ex-esposa aparece maltratando o filho do casal de sete anos que é autista.

Vítima foi levada para o HE com ferimentos de faca. Foto: Arquivo SN

Ao analisar o pedido de pronúncia por tentativa de homicídio, feito pelo MP, a juíza concluiu que não se trata de um caso de lesão corporal.

“(…) Vejo que não há elementos contundentes para desclassificar, nesse momento, o tipo penal imputado ao réu, sendo que o julgamento pelo Tribunal do Júri se faz necessário. As qualificadoras ficaram bem retratadas pelas provas carreadas aos autos e merecem ser mantidas para o debate das partes em plenário”.

A magistrada também manteve a prisão preventiva de Márcio, que está na penitenciária, levando em consideração o histórico de agressões anteriores sofridas pela ex-companheira.

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