Reviravolta: pai que trouxe criança para o Amapá ganha guarda provisória

O caso ganhou notoriedade quando a mãe afirmou que o pai teria sequestrado o filho em Macapá.
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Por MARCO ANTÔNIO P. COSTA

A disputa judicial entre uma mãe e um pai na vara de família do Pará, que ganhou repercussão na internet – após o pai da criança ter trazido o filho para o Amapá -, teve uma reviravolta. A justiça paraense determinou, provisoriamente, que a criança fosse devolvida ao pai, o que já ocorreu em Belém.

O caso ganhou notoriedade quando Silvana Ranieri Pinheiro, mãe da criança, fez um apelo na internet afirmando que o pai, João Conrado Vasconcelos Nogueira, teria sequestrado o filho em Macapá. No Amapá, a polícia civil cumpriu mandado de busca e apreensão devolvendo o menor à mãe, no dia 18 de maio.

No entanto, o caso teve uma reviravolta. O Portal Seles Nafes teve acesso exclusivo aos processos que correm na comarca paraense. Na verdade, a guarda era do pai desde 2019 e a mãe havia ganhado uma liminar, o que a fez vir até o Amapá buscar a criança. Também foi observado no histórico das decisões, diversas citações de magistrados variados sobre a mãe, em síntese acusações de alienação parental, ou seja, a tentativa de, mesmo sem a guarda legal, tentar evitar o contato do filho com o pai. Uma das decisões, de 2019, fala em “caso gravíssimo” e suspende o direito de visitas da mãe.

O pai retomou a guarda da criança em decisão proferida nesta terça-feira (24), que foi cumprida na tarde desta sexta-feira (28). Um vídeo a que tivemos acesso (não divulgaremos à pedido da família), mostra a felicidade da criança no reencontro com o seu genitor.

O cumprimento foi da decisão foi efetivado depois de várias tentativas, onde a mãe e a criança não eram encontradas e em audiência de conciliação a mãe pediu um novo acordo e o pai pediu que a sentença fosse cumprida. Horas depois, foi o que ocorreu.

Mãe na porta da delegacia em Macapá no dia 18 de maio

A mãe manifestou-se em uma rede social.

“Depois de todos os eventos divulgados pela imprensa, e de conhecimento público, uma desembargadora teve a coragem de devolver a guarda do meu filho ao pai que está respondendo por subtração de menor no Amapá. Porque uma desembargadora, em menos de uma semana, daria o parecer oposto ao de uma juíza que demorou semanas para concluir um estudo social feito, que a guarda do meu menino deveria ser minha unilateralmente”, questionou Silvana.

A defesa de João Conrado informou que o pai está aliviado e que irá processar Silvana, assim como já tem outros processos, por denunciação caluniosa, ou seja, quando alguém acusa uma pessoa de um crime que ela não cometeu.

Quanto à vinda da criança para Macapá, a defesa do pai alegou que toda a movimentação foi devidamente informada ao juízo.

Seles Nafes
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