Ação penal contra ex-deputada federal é suspensa

Magistrada analisou habeas corpus e concluiu que não há provas robustas de crimes
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Por SELES NAFES

Depois de várias decisões desfavoráveis nos últimos meses, a ex-deputada federal Jozi Araújo (Podemos), acusada de criar sindicatos fantasmas e de desviar dinheiro da Federação das Indústrias do Amapá (Fieap), conseguiu uma liminar suspendendo o trâmite da ação penal derivada da Operação Sindicus, da Polícia Federal. A decisão foi da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

A PF e o Ministério Público Federal afirmam que Jozi comandou um esquema para criar sete sindicatos patronais falsos e assim manipular as eleições para assumir o controle da federação, entre os anos de 2007 e 2013. Além disso, teria desviado dinheiro das contribuições sindicais. Na operação da PF, a justiça chegou a expedir um mandado de prisão para Jozi, que chegou a ser considerada foragida durante mais de três meses até que a ordem de prisão foi revogada.  

Nos últimos tempos, a defesa dela vinha alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o processo, além de afirmar que não houve direito de defesa para ex-parlamentar. No entanto, Jozi vinha colecionando derrotas, até que, no último dia 25, a desembargadora do TRF1 começou a julgar um habeas corpus da defesa com os mesmos argumentos.

A magistrada concedeu liminar parcial para suspender o trâmite da ação na Justiça Federal do Amapá, até o julgamento final do habeas corpus. Para Maria Cardoso, há dúvidas a respeito das provas apresentadas pelo MPF sobre a suposta inserção de documentos e declarações falsas que deram origem aos sindicatos.

“Não há, entretanto, laudo técnico a atestar a falsidade”, observou a magistrada.

Desembargadora avaliou que há dúvidas sobre provas e competência da Justiça Federal do Amapá Foto: Seles Nafes

Ela acrescentou que, “no que tange as condutas dos acusados, merecem ser reavaliadas com maior cautela, uma vez que há ilações sobre supostas intervenções da paciente na gestão de órgãos paraestatais (Integrantes do sistema “S”), mas não há indícios que vinculem a paciente ao grupo voltado às atividades criminosas”.

A desembargadora também disse que há dúvidas sobre a competência da Justiça Federal para julgar o processo. A desembargadora ainda julgará o habeas corpus em definitivo.

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