Buffet que não entregou jantar de casamento é condenado

No dia do casamento, em fevereiro do ano passado, o dono do buffet enviou mensagem ao noivo informando que tinha precisado viajar. Foto ilustrativa
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Por SELES NAFES

Um policial militar ganhou na justiça uma indenização por danos morais contra o dono de um buffet de Macapá contratado para preparar um jantar de casamento, em 2020. O juiz Marconi Pimenta, da 5ª Vara Cível do Juizado Especial da Zona Norte, também mandou o empresário devolver o valor pago pelo serviço.

O policial relatou na ação que fechou contrato com Manoel Martins Maciel em novembro de 2019, no valor de R$ 3,5 mil. Desse total, R$ 2,5 mil foram pagos antecipadamente em duas parcelas e o restante dias antes do casamento, marcado para fevereiro. No dia da festa, no entanto, Maciel encaminhou mensagem ao noivo informando que precisou viajar, mas que devolveria o valor assim que retornasse a Macapá. Depois da mensagem, no entanto, ele ficou incomunicável.

Desesperados, os noivos contrataram outra empresa em cima da hora que cobrou R$ 6 mil pelo jantar.

Ainda em fevereiro de 2020, o policial, por meio da Associação de Servidores Militares do Amapá (Asmeap), ajuizou ação por danos morais contra Maciel, que não compareceu em audiência, apesar de ter sido citado.

No último dia 18, Marconi Pimenta condenou o empresário como revel e determinou a devolução do pagamento do jantar, que em valores corrigidos chega a R$ 6 mil, além de R$ 2,5 mil como indenização por danos morais. O policial havia pedido no processo o pagamento de R$ 10 mil, como condenação.

Juiz Marconi Pimenta mandou devolver pagamento em valores corrigidos. Foto: Ascom/Tjap

“A irresponsabilidade do requerido com o compromisso assumido, não ensejou apenas prejuízo material ao requerente, mas atingiu sua paz de espírito, sua dignidade, sua imagem perante os convidados, tanto que não mediu esforços em contratar outra prestadora de serviços por um valor maior, comprometendo seu orçamento familiar”, comentou o magistrado. 

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