Empresa que vendia e não entregava é interditada pelo Procon

Policiais militares e fiscais estiveram, nesta tarde de sexta-feira (4), na sede do empreendimento, no Bairro Infraero II, zona norte de Macapá.
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Por MARCO ANTÔNIO P. COSTA

A empresa Primal Lar e Construção, com sede no Bairro Infraero II, zona norte de Macapá, foi interditada na tarde desta sexta-feira (4), após uma operação do Procon e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A ação teve apoio da Força Tática, da Polícia Militar.

Segundo o Procon, apenas no mês de maio, mais de 20 reclamações foram registradas. A história era sempre a mesma: preços atraentes, abaixo do valor de mercado, pagamento adiantado, mas o produto do cliente não era entregue.

Na hora da operação um cliente aguardava na frente da loja para ser atendido. Ele também reclamou do empreendimento.

“Eu comprei um milheiro de tijolos e dois metros de areia, deu R$ 788. Era para terem entregado no mês passado e toda vez que eu venho aqui me mandam passar ‘amanhã’. Toda vez é a mesma coisa. Agora me chamaram lá dentro e amanhã vão, parece, agendar para eu receber meu dinheiro de volta”, contou o vigilante Raimundo Nascimento, de 62 anos.

Ele queria apenas construir um quartinho na sua residência. Também afirmou que, em suas idas à empresa, sempre encontrava vários outros clientes em frente à empresa fazendo a mesma reclamação.

A principal sede da empresa foi…

… interditada e lacrada. Fotos: Marco Antônio P. Costa/SN

Assim que equipes chegaram, em um primeiro momento, o proprietário negou-se a assinar os autos de infração e de interdição. No entanto, acabou por assinar. Na rua onde o estabelecimento funciona, há outro imóvel da empresa, que foi igualmente lacrado.

Raimundo Nascimento, um dos clientes lesados: “Era para terem entregado no mês passado e toda vez que eu venho aqui me mandam passar ‘amanhã’. Toda vez é a mesma coisa”

Houve relutância do proprietário do empreendimento em assinar…

… os autos de infração e interdição

O diretor presidente do Procon, Eliton Franco, explicou a ação.

“Essa empresa estava sendo monitorada. Nós tomamos essa decisão porque percebemos a má fé e o quanto ela vem negligenciando as regras exigidas pela lei 8.078, que é o Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, cautelarmente, nós adotamos essa medida. A postura dessa empresa é muito grave no mercado, por isso, adotamos essas medidas e poderemos, no final deste prazo, adotar outras medidas contra ela”, afirmou o diretor.

Interdição tem duração de 3 dias e, durante este tempo…

… empresa não poderá comercializar produtos

A interdição tem a duração de três dias úteis, tempo no qual a empresa não poderá comercializar mais nada e terá que realizar a entrega dos produtos ou devolver o dinheiro dos clientes lesados. Também terá a obrigação de demonstrar estoque suficiente para cumprir com as vendas que realizou.

Um funcionário da Primal informou que a direção da empresa estava resolvendo problemas e que, por este motivo, não iria falar com o Portal SelesNafes.com.

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