Justiça derruba 50 registros de médicos do Amapá

Foi em julgamento de recursos do CRM contra decisões de primeira instância
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) acatou recursos do Conselho Regional de Medicina do (CRM-AP) e derrubou registros de médicos que estavam atuando no Amapá sem o revalida, o exame de suficiência exigido para profissionais formados no exterior. Os recursos foram ajuizados contra decisões de 1ª instância.

O desembargador federal Rodrigo Rigamonte, do TRF1, concluiu que os registros no CRM sem o revalida, mesmo durante a pandemia de covid-19, são ilegais. Para ele, o Judiciário não pode substituir o legislador.

O revalida é previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

“(…) Não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais, seja em razão de obstáculos postos na legislação”, comentou o magistrado ao conceder a liminar suspendendo as decisões anteriores.

Ao todo, dos 284 registros provisórios com base em decisões judiciais, 193 já foram derrubados pela justiça a pedido do Conselho Regional de Medicina, que é contra a flexibilização do revalida por conta da pandemia. De acordo com o CRM, 91 profissionais continuam atuando sem o exame. São médicos brasileiros, paraguaios, cubanos, chilenos. Alguns com mais de 25 anos de profissão.

Presidente do CRM, Eduardo Monteiro. Foto: Arquivo SN

“Na fronteira com o Paraguai existem 3 faculdades de medicina, mas os que são formados lá não estão conseguindo o reconhecimento no Paraguai. Não conseguem trabalhar lá”, revela o presidente do CRM do Amapá, Eduardo Monteiro.

“Existe uma convenção internacional, a nossa Constituição e o próprio presidente Bolsonaro, em 2019, sancionou uma lei que obriga o Revalida. No último Revalida, de 6 mil inscritos apenas 5% passaram na prova que testa o conhecimento e garante a segurança do atendimento à população”, completou.

O CRM do Amapá tem hoje R$ 1,2 mil médicos inscritos. Pelo tamanho da população, de acordo com critérios da OMS, o Estado deveria ter pelo menos 1,6 mil profissionais em atuação.

Com a nova decisão, que é liminar, os médicos ficam impedidos de continuar atuando sob o risco de serem denunciados por exercício ilegal da medicina.  

 

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